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O escritório presta assessoria a Fundos de Previdência Complementar, abertos e fechados, tendo estruturado uma área dedicada a este segmento, especialmente para desenvolver os seguintes trabalhos:
- Assessoria tanto na parte consultiva, como na condução e resoluções de litígios;
- Assessoramento jurídico na elaboração de estatutos e regulamentos dos planos de benefícios;
- Assessoramento jurídico em relação a estrutura de governança interna das entidades de previdência complementarquanto ao Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal na prevenção e mitigação de conflitos e riscos judiciais;
- Assessoramento jurídico na formatação de contratos, termos aditivos, convênios de adesão, regimentos internos, bem como documentos a órgãos públicos e privados, termos de compromissos, dentre outras aos Fundos de Pensão;
- Atuação em processos administrativos sancionadores, inclusive durante os procedimentos de fiscalização efetuados pela Secretaria de Previdência Complementar ou pela Secretaria de Políticas de Previdência Social com a preparação e acompanhamento de troca de informações, defesas, recursos, memoriais e sustentação oral perante os órgãos de julgamento nas várias instancias;
- Assessoramento nos processos de retirada de patrocínio e reorganização societária das entidades fechadas deprevidência complementar;
- Orientação preventiva quanto aos deveres fiduciários dos gestores das entidades fechadas de previdência complementar;
- Assessoramento jurídico com relação as regras de investimentos específicos e operações singulares de investimentos e na administração das obrigações.
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