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Franco Advogados | São Paulo | Porto Alegre | Florianópolis

MUITO ANTES DA CONSTRUÇÃO: OS DESAFIOS JURÍDICOS DOS NOVOS TERMINAIS PORTUÁRIOS

Por Paulo Franco


Quando se fala na implantação de um novo terminal portuário, é comum imaginar grandes obras de engenharia, equipamentos de última geração e investimentos bilionários em infraestrutura. No entanto, a experiência demonstra que grandes desafios costumam surgir muito antes da chegada das máquinas ao canteiro de obras. A construção de um terminal começa, na verdade, com uma estrutura jurídica capaz de viabilizar o empreendimento. Antes da execução física do projeto, é preciso superar uma série de etapas regulatórias, ambientais e institucionais que exigem planejamento, coordenação entre órgãos públicos e segurança jurídica para investidores.

Esse cenário tornou-se ainda mais complexo com a evolução do marco regulatório portuário. A Lei nº 12.815/2013 consolidou diferentes formas de exploração da atividade portuária, estabelecendo regras específicas para arrendamentos em portos organizados e para terminais de uso privado (TUPs). Embora ambos tenham como objetivo ampliar a capacidade logística do país, seus regimes jurídicos apresentam diferenças relevantes, que influenciam diretamente a estruturação dos investimentos.

Nos arrendamentos, a implantação de novos terminais depende de procedimentos licitatórios, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, compatibilidade com o planejamento da autoridade portuária e fiscalização permanente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Já os TUPs seguem regime autorizativo, mas também estão sujeitos ao atendimento de requisitos legais, regulatórios e ambientais que demandam elevado grau de maturidade dos projetos.

Em ambos os casos, a análise jurídica deixou de ser uma etapa meramente formal para assumir papel estratégico na própria viabilidade dos empreendimentos. Questões relacionadas ao uso da área, licenciamento ambiental, planejamento portuário, distribuição de competências entre os diversos órgãos envolvidos e estabilidade regulatória passaram a influenciar diretamente o cronograma, os custos e a atratividade dos investimentos.

Um exemplo dessa complexidade pode ser observado nas discussões sobre o projeto do Tecon Santos 10. Muito além das questões concorrenciais que ganharam destaque no debate público, o processo evidenciou o elevado nível de coordenação institucional necessário para a implantação de um novo terminal de grande porte. Estudos técnicos, consultas públicas, manifestações da ANTAQ, avaliações do Tribunal de Contas da União (TCU) e análises sobre os impactos concorrenciais demonstram que projetos dessa natureza são resultado de um processo jurídico e regulatório sofisticado, muito antes de se converterem em obras de infraestrutura.

Essa realidade revela uma mudança importante na forma como o setor portuário brasileiro deve ser compreendido. Grandes empreendimentos continuam sendo definidos pela qualidade de sua concepção, pela eficiência de sua execução e pela capacidade de atender às demandas logísticas do país. Ao Direito cabe uma missão distinta, mas indispensável: criar um ambiente institucional seguro para que esses projetos possam ser estruturados, desenvolvidos e executados com previsibilidade, reduzindo incertezas regulatórias e oferecendo mecanismos adequados para a prevenção e a solução de conflitos ao longo da relação contratual.

Não se trata de atribuir ao Direito um protagonismo que pertence ao próprio empreendimento. Seu papel é assegurar que o investimento encontre bases jurídicas estáveis desde a fase de estruturação até a operação do terminal, contribuindo para minimizar entraves regulatórios, fortalecer a confiança dos agentes envolvidos e preservar o equilíbrio das relações estabelecidas ao longo da vida do contrato. Em um setor marcado por investimentos de longo prazo e contratos complexos, esse ambiente institucional representa um fator relevante para a sustentabilidade dos projetos.

À medida que a infraestrutura portuária brasileira busca responder ao avanço do comércio exterior e às novas demandas logísticas, cresce também a importância de um ambiente regulatório capaz de acompanhar essa evolução. Nesse contexto, o Direito exerce funções de suporte institucional: organiza competências, confere previsibilidade às relações entre poder público e iniciativa privada e oferece instrumentos para que os desafios inerentes a empreendimentos dessa magnitude sejam enfrentados com maior segurança jurídica, tanto na implantação quanto durante sua execução.

Em suma, novos terminais portuários continuarão sendo resultado de bons projetos, engenharia qualificada, investimentos consistentes e gestão eficiente. Mas, para que todas essas etapas possam se desenvolver de forma estável e previsível, é indispensável que estejam inseridas em um ambiente jurídico sólido, capaz de reduzir incertezas, conferir segurança às relações contratuais e favorecer a continuidade dos investimentos. Afinal, grandes empreendimentos não dependem apenas de uma boa execução, mas também de instituições que lhes ofereçam as condições necessárias para prosperar.


*Paulo Franco é sócio fundador do Franco Advogados e advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso de alta complexidade e estruturação de negócios, com atuação destacada no setor portuário e de infraestrutura.