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Franco Advogados | São Paulo | Porto Alegre | Florianópolis

DESCARBONIZAÇÃO NOS PORTOS: QUEM PAGA A CONTA DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA?

Por Paulo Franco

A transição energética deixou de ser uma agenda para o futuro dos portos. Ela já começa a aparecer no presente, na forma de novos equipamentos, fontes alternativas de energia, adaptação da infraestrutura e mudanças na própria maneira de planejar as operações portuárias. Um movimento necessário diante do atual cenário. Mas, para empresas que operam ativos de infraestrutura por décadas, existe uma pergunta que não pode ficar em segundo plano: quem suportará os custos dessa transformação?

Eletrificar equipamentos, disponibilizar energia em terra para embarcações atracadas, incorporar combustíveis de baixo carbono e adaptar instalações exige investimentos relevantes. O desafio se torna ainda maior quando essas
transformações alcançam contratos concebidos em um ambiente tecnológico e regulatório diferente daquele que começa a se formar agora. É nesse ponto que a transição energética deixa de ser apenas uma questão ambiental e passa a ser também contratual, regulatória e financeira.

O setor portuário brasileiro já oferece exemplos concretos da dimensão econômica dessa mudança. Em junho deste ano, foi entregue no Complexo de Suape o primeiro terminal de contêineres 100% eletrificado da América Latina. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o empreendimento recebeu mais de R$ 2 bilhões em investimentos e incorporou equipamentos elétricos, automação e infraestrutura digital, com previsão de ampliar em até 55% a capacidade de movimentação local de contêineres.

O caso mostra que sustentabilidade e eficiência podem caminhar juntas. Porém, a transição energética tem uma dimensão financeira impossível de ignorar. Nos contratos portuários de longo prazo, a questão se torna particularmente sensível. Investimentos ambientais previstos desde a modelagem do empreendimento integram a própria equação econômica assumida pelo operador. Situação diferente pode surgir quando, ao longo da execução contratual, novas exigências regulatórias ou obrigações supervenientes demandam investimentos que não estavam contemplados originalmente.

A distinção importa. Nem toda inovação tecnológica ou elevação de custos autoriza uma revisão contratual. O risco empresarial faz parte da atividade econômica e não pode ser transferido automaticamente ao poder público. Por outro lado, contratos de longo prazo também não podem ser analisados como se o ambiente regulatório
permanecesse congelado durante toda a sua vigência. É justamente por isso que a alocação de riscos ganha importância.

Quando uma nova obrigação ambiental surge, não basta calcular o preço do equipamento ou da adaptação necessária. É preciso identificar a origem da obrigação, verificar o que o contrato já previa, compreender a matriz de riscos e avaliar se aquele investimento integra os encargos originalmente assumidos pelo operador ou decorre de uma alteração superveniente com tratamento contratual próprio.

A transição energética não elimina a lógica econômica dos contratos, ela torna ainda mais importante saber quem assumiu cada risco. E essa discussão tende a ganhar cada vez mais espaço. Em julho, o Ministério de Portos e Aeroportos divulgou diagnóstico elaborado pelo LabTrans/UFSC para subsidiar a construção dos Programas Nacionais de Descarbonização de Portos e da Navegação. Entre os nove eixos identificados estão energia e combustíveis alternativos, eletrificação e onshore power supply (OPS), infraestrutura portuária, eficiência energética, regulação e financiamento climático.

O próprio Governo Federal já trata a transição energética como eixo estratégico da modernização portuária. A Política de Sustentabilidade do Ministério, instituída em 2025, também prevê a integração dessa agenda à infraestrutura de transportes, enquanto o Pacto pela Sustentabilidade passou a exigir das organizações 
participantes planos com metas, cronogramas, indicadores e previsão de investimentos.

Isso significa que o debate regulatório dos próximos anos provavelmente não estará restrito à conveniência de descarbonizar os portos. Ele estará cada vez mais concentrado em como fazer essa transição, em que prazo e sob qual distribuição de responsabilidades e custos. Para os operadores, antecipar essa discussão é uma
questão de gestão. Investimentos de capital, contratos de fornecimento de energia, renovação de equipamentos e adequações de infraestrutura podem alterar projeções construídas para períodos muito longos. Quanto mais cedo esses impactos forem identificados, maior a capacidade de incorporá-los às decisões empresariais e ao planejamento contratual.

Para o poder público, o desafio é semelhante. A criação de novas exigências precisa considerar não apenas seus benefícios ambientais, mas também sua viabilidade, previsibilidade e repercussão sobre contratos existentes. Uma política de descarbonização será tanto mais sólida quanto maior for sua capacidade de oferecer sinais regulatórios claros para quem precisa decidir hoje onde investir recursos que serão amortizados ao longo de muitos anos.

O setor portuário brasileiro já começou sua transição energética. A questão, portanto, deixou de ser se ela acontecerá. O desafio agora é construir um ambiente regulatório em que sustentabilidade, investimento e segurança jurídica consigam avançar na mesma direção. É fato que descarbonizar exige tecnologia e capital. Mas transformar essa mudança em investimento sustentável exige também saber, antes de investir, quem será responsável por cada parte da conta.

 

*Paulo Franco ([email protected]) é sócio fundador do Franco Advogados e advogado com mais de 20 anos de experiência em contencioso de alta complexidade e estruturação de negócios, com atuação destacada no setor portuário e de infraestrutura. https://www.linkedin.com/in/paulo-franco-319b4519/