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INFORMATIVO JURÍDICO – TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS

A Portaria PGFN/MF nº 721, publicada em 7 de abril de 2025, regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. Essa medida visa a possibilitar soluções negociadas para débitos tributários significativos que estão sendo discutidos judicialmente, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), definido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Critérios para Inclusão na Transação:

Podem ser objeto da transação os créditos que na data de publicação da Portaria (ou seja, no dia 7 de abril de 2025), estejam:

  • Inscritos em dívida ativa da União e sejam objeto de ação judicial antiexacional;
  • Inscritos em dívida ativa igual ou superior a R$ 50 milhões com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantida por penhora, seguro ou por carta fiança; e
  • Inscrições acessórias de menor valor desde que vinculadas ao mesmo processo judicial.

Benefícios da Transação:

Os benefícios concedidos podem incluir:

  • Desconto de até 65% sobre o valor total da dívida (exceto sobre o principal);
  • Parcelamento em até 120 meses ou em até 60 meses para contribuições sociais;
  • Escalonamento de pagamento com ou sem entrada, utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente para amortização dos débitos; e/ou
  • Conversão de depósitos judiciais em pagamento definitivo e eventual flexibilização ou substituição de garantias.

Procedimentos para Adesão:

A adesão estará disponível de 7 de abril a 31 de julho de 2025 exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. A proposta pode ser formulada pelo contribuinte ou pela PGFN, cabendo à Procuradoria a análise do caso concreto para definição dos benefícios aplicáveis, de acordo com o PRJ.

Documentação Necessária:

Para requerer a transação, o contribuinte deve apresentar:

  • Documentação contábil que comprove o passivo reconhecido;
  • Relatório contendo a situação processual das ações judiciais vinculadas; e
  • Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação judicial, inclusive em recursos e em ações coletivas.

Critérios de Análise:

A PGFN considerará fatores como:

  • Risco da tese jurídica em discussão;
  • Grau de controvérsia;
  • Tempo estimado para a recuperação judicial do crédito; e
  • Custos associados à cobrança.

O PRJ é um indicador técnico e sigiloso utilizado para orientar a modelagem da proposta de transação.

Formalização do Acordo:

A formalização do acordo dependerá da concordância entre as partes e, no caso de débitos superiores a R$ 500 milhões, exigirá a aprovação da instância superior da PGFN.

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