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Lei nº 14.151/2021

Em 13/05/2021 foi publicada a Lei nº 14.151/2021, com um único artigo, a qual determina que, durante a emergência de saúde pública, “a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.” A Lei diz, ainda, que a empregada, durante esse período de afastamento, ficará à disposição do empregador “para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Extrai-se desse texto de Lei que estão abrangidas todas as formas de relação de emprego, o que inclui, por exemplo, o contrato de trabalho intermitente, o contrato por prazo determinado e o trabalho doméstico.

Além disso, considerando que a Lei garante à gestante o percebimento de remuneração, assim como que ela ficará à disposição do empregador para trabalhar remotamente, automaticamente ela exclui a possibilidade de aplicação de qualquer das medidas de manutenção do emprego e da renda previstas nas Medidas Provisórias nºs 1.045/2021 e 1.046/2021.

O Franco Advogados encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema. Para acessar à integra do texto lei, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm

Por Mariana Bicudo