O BACEN determina que as sociedades brasileiras que, em 31/12/20, eram receptoras de investimento estrangeiro direto deverão, até 31/3/21, incluir no RDE-IED a atualização de informações contábeis ou apresentar a Declaração Econômico-Financeira, a depender do valor de seus ativos ou patrimônio líquido.
Aquelas sociedades, cujos ativos ou patrimônio líquido tinham, na data-base, valor inferior a R$ 250.000.000,00 deverão atualizar os valores de capital social integralizado e patrimônio líquido.
Por sua vez, as sociedades com ativos ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00, na data-base, deverão apresentar a Declaração Econômico-Financeira.
Nesse caso, a Declaração Econômico-Financeira também deverá ser apresentada trimestralmente, conforme abaixo:
Data-base 31/3/21: entrega até 30/6/21;
Data-base 30/6/21: entrega até 30/9/21;
Data-base 30/9/21: entrega até 31/12/21.
A falta de atualização do RDE-IED nos termos acima, bem como a prestação de informações incorretas ou falsas e o atraso na atualização poderão ensejar a aplicação de multas pelo BACEN.
Franco Advogados encontra-se à disposição para prestar quaisquer informações sobre o tema.
Por Renata Pisaneschi e Gabriela Camargo



