Investir em portos no Brasil nunca foi uma decisão trivial. E, diante das mudanças propostas pelo novo Marco Portuário, a pergunta que se impõe é outra: o ambiente ficou mais seguro ou mais exposto?
Se no artigo anterior discutimos o papel da regulação e a centralidade da ANTAQ nesse novo desenho institucional, agora o olhar se volta para quem, de fato, sustenta o setor: o investidor.
O Projeto de Lei 733/2025 parte de uma premissa sedutora. Ao ampliar a autonomia das autoridades portuárias locais e reduzir etapas decisórias, busca destravar investimentos e tornar o setor mais dinâmico. Em tese, menos burocracia significa mais oportunidades.
Mas o investidor não decide com base em promessas. Decide com base em previsibilidade. E é aqui que o debate ganha complexidade.
A descentralização pode, sim, acelerar decisões e aproximar a gestão das demandas reais de cada porto. No entanto, ao redistribuir competências, também introduz um elemento de variabilidade que precisa ser cuidadosamente observado. Quanto maior a autonomia local, maior o risco de interpretações distintas, práticas regulatórias desiguais e soluções que não conversam entre si.
Ou seja: o problema não é o risco, é a imprevisibilidade.
Capital privado, especialmente em setores de infraestrutura, está habituado a lidar com cenários complexos. O que afasta o investimento não é a existência de risco, mas a dificuldade de mensurá-lo. E isso passa, necessariamente, pela estabilidade das regras do jogo.
Se diferentes portos passam a operar sob lógicas distintas, ainda que dentro de um mesmo marco legal, o resultado tende a ser um aumento da assimetria regulatória. E, com ela, o crescimento do custo de capital, a revisão de premissas de investimento e, em alguns casos, a postergação de decisões.
Há ainda uma questão sensível do ponto de vista contratual.
Ambientes regulatórios menos uniformes tendem a gerar mais disputas. Divergências de interpretação, revisões de equilíbrio econômico-financeiro e questionamentos sobre atos administrativos passam a ocorrer com maior frequência. E isso não apenas impacta projetos em curso, como afeta a percepção de segurança jurídica de todo o setor.
Não se trata, portanto, de afirmar que o novo Marco Portuário afasta investimentos. A proposta, em muitos aspectos, aponta para avanços importantes. Mas há uma diferença relevante entre destravar e sustentar.
Investimento não é evento. É fluxo. E fluxo depende de confiança.
Por isso, mais do que ampliar a autonomia na ponta, o desafio está em garantir coerência no sistema, o que exige uma regulação forte, técnica e previsível, capaz de harmonizar interesses locais sem comprometer a lógica nacional.
Sem esse equilíbrio, o risco é substituir a lentidão decisória por um ambiente de maior incerteza e, com isso, elevar exatamente o custo que se pretende reduzir.
O novo Marco Portuário pode, sim, inaugurar um ciclo mais dinâmico de investimentos. Mas isso dependerá menos do texto da lei e mais da forma como suas regras serão interpretadas e aplicadas.Informação Portuária
Nos próximos encontros, avançaremos na análise da segurança jurídica no setor, especialmente sob a ótica contratual e do contencioso que tende a emergir desse novo cenário. Até lá!
Texto publicado por Paulo Franco em Canal Franco, no Jornal Portuário:
https://jornalportuario.com.br/coluna/101/o-investimento-privado-em-portos-no-brasil-esta-mais-seguro-ou-mais-exposto


