A discussão sobre o novo Marco Portuário não é apenas técnica. É, sobretudo, uma escolha de modelo de Estado.
É fato que a gestão dos portos brasileiros vive um momento de transição. A Lei 12.815/2013 optou por um caminho claro: centralizar decisões na União, com o objetivo de assegurar uma visão sistêmica da logística nacional. E, de fato, esse modelo trouxe previsibilidade regulatória e alinhamento estratégico. Mas também criou um efeito colateral conhecido por quem opera no setor: a lentidão.
Na prática, decisões que exigiriam sensibilidade operacional ficaram submetidas a um fluxo burocrático distante da realidade portuária. E o resultado é conhecido: contratos que demoram a evoluir, investimentos represados e oportunidades que simplesmente deixam de existir.
E é nesse contexto que surge o Projeto de Lei 733/2025, reacendendo um debate antigo: até que ponto descentralizar significa ganhar eficiência e quando isso passa a representar perda de coordenação?
A proposta sinaliza uma inflexão relevante ao devolver protagonismo às autoridades portuárias locais. A premissa é simples: quem está no porto entende o porto. E, portanto, deveria ter maior autonomia para decidir.
O argumento faz sentido. A descentralização tende a reduzir o tempo de resposta, permitir maior adaptação às vocações regionais e tornar o ambiente mais atrativo para o capital privado. E em um setor altamente competitivo e globalizado, agilidade não é vantagem, é condição de sobrevivência.
Mas a questão não se resolve apenas com boas intenções.
Descentralizar também significa redistribuir poder. E poder, quando mal calibrado, gera distorções. O primeiro risco é a fragmentação: portos operando como ilhas, desconectados de uma estratégia logística nacional. O segundo é ainda mais sensível: a captura local. A proximidade entre agentes públicos e interesses econômicos regionais pode comprometer a neutralidade que se espera em processos regulatórios e contratuais.
Há ainda um ponto menos visível, mas igualmente relevante: capacidade técnica. Nem todas as autoridades portuárias estão estruturadas para assumir funções que hoje demandam alto grau de especialização regulatória. Transferir competência sem transferir capacidade é, no mínimo, um experimento arriscado.
Por isso, o debate não deve ser conduzido entre “centralizar” ou “descentralizar”, como se fossem escolhas excludentes. O verdadeiro desafio está no desenho institucional.
Autonomia local pode e deve existir, mas precisa vir acompanhada de mecanismos robustos de governança, compliance e supervisão. Nesse cenário, o papel de uma agência reguladora nacional forte deixa de ser acessório e passa a ser estrutural. Não para concentrar decisões, mas para garantir coerência, equilíbrio concorrencial e segurança jurídica.
A história recente mostra que experiências de descentralização, quando mal conduzidas, tendem a produzir mais ruído do que eficiência. Não por falha do conceito, mas pela ausência de controles adequados.
O risco, portanto, não está em descentralizar. Está em fazê-lo sem coordenação.
O setor portuário brasileiro não precisa escolher entre agilidade e estratégia. Precisa encontrar um modelo que sustente ambos. E isso exige mais do que mudança legislativa, exige maturidade institucional.
O PL 733/2025 abre essa discussão. E ela está longe de ser trivial.
Nos próximos encontros aqui nesta coluna, analisaremos, ponto a ponto, as principais alterações propostas e seus impactos práticos para o setor.
Texto publicado por Paulo Franco em Canal Franco, no Jornal Portuário:
https://jornalportuario.com.br/coluna/86/novo-marco-portuario-descentralizar-para-avancar-ou-para-fragmentar


