A Portaria PGFN/MF nº 721, publicada em 7 de abril de 2025, regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. Essa medida visa a possibilitar soluções negociadas para débitos tributários significativos que estão sendo discutidos judicialmente, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), definido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Critérios para Inclusão na Transação:
Podem ser objeto da transação os créditos que na data de publicação da Portaria (ou seja, no dia 7 de abril de 2025), estejam:
- Inscritos em dívida ativa da União e sejam objeto de ação judicial antiexacional;
- Inscritos em dívida ativa igual ou superior a R$ 50 milhões com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantida por penhora, seguro ou por carta fiança; e
- Inscrições acessórias de menor valor desde que vinculadas ao mesmo processo judicial.
Benefícios da Transação:
Os benefícios concedidos podem incluir:
- Desconto de até 65% sobre o valor total da dívida (exceto sobre o principal);
- Parcelamento em até 120 meses ou em até 60 meses para contribuições sociais;
- Escalonamento de pagamento com ou sem entrada, utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente para amortização dos débitos; e/ou
- Conversão de depósitos judiciais em pagamento definitivo e eventual flexibilização ou substituição de garantias.
Procedimentos para Adesão:
A adesão estará disponível de 7 de abril a 31 de julho de 2025 exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. A proposta pode ser formulada pelo contribuinte ou pela PGFN, cabendo à Procuradoria a análise do caso concreto para definição dos benefícios aplicáveis, de acordo com o PRJ.
Documentação Necessária:
Para requerer a transação, o contribuinte deve apresentar:
- Documentação contábil que comprove o passivo reconhecido;
- Relatório contendo a situação processual das ações judiciais vinculadas; e
- Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação judicial, inclusive em recursos e em ações coletivas.
Critérios de Análise:
A PGFN considerará fatores como:
- Risco da tese jurídica em discussão;
- Grau de controvérsia;
- Tempo estimado para a recuperação judicial do crédito; e
- Custos associados à cobrança.
O PRJ é um indicador técnico e sigiloso utilizado para orientar a modelagem da proposta de transação.
Formalização do Acordo:
A formalização do acordo dependerá da concordância entre as partes e, no caso de débitos superiores a R$ 500 milhões, exigirá a aprovação da instância superior da PGFN.
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Franco Advogados



