1. O que é o PERSE?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021 com o objetivo de mitigar os impactos econômicos da pandemia da COVID-19 sobre os setores de eventos, turismo e cultura. Entre os seus principais benefícios, estava a isenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por até 60 meses.
2. O que mudou?
Em abril de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.873/2024 que revogou diversos benefícios do PERSE, incluindo a isenção fiscal que havia sido originalmente concedida por cinco anos. A revogação antecipada pegou muitas empresas de surpresa, especialmente aquelas que fizeram planejamento financeiro com base na vigência original do programa até 2026.
3. É possível questionar judicialmente o fim do PERSE?
Sim. Diversos juristas e entidades empresariais têm sustentado que a revogação fere princípios constitucionais como:
- Segurança jurídica e confiança legítima, já que as empresas confiaram na duração legal do benefício;
- Irretroatividade da norma tributária; e
- Princípio da legalidade e anterioridade tributária no caso de reoneração imediata.
Nesse sentido, é possível ingressar com ação judicial para:
- Pleitear a manutenção do benefício fiscal até o prazo originalmente previsto (60 meses);
- Evitar a cobrança imediata dos tributos restabelecidos; e
- Obter medida liminar para a suspensão dos efeitos da nova Lei até decisão judicial final.
4. Quem pode ingressar com a ação?
Empresas que se enquadram nos CNAEs beneficiados pelo PERSE e que estavam usufruindo da isenção fiscal podem ingressar com ação individual ou coletiva a depender da estratégia jurídica adotada.
5. O que é necessário?
- Comprovação de enquadramento no PERSE;
- Documentação contábil e fiscal que demonstre o aproveitamento do benefício; e
- Planejamento prévio com assessoria jurídica especializada.
6. Como proceder?
Caso sua empresa tenha sido impactada pelo fim do PERSE, é importante buscar orientação jurídica para análise do caso específico e possível ingresso com ação judicial preventiva ou reparatória.
Fale com nosso escritório e agende uma consulta. Estamos à disposição para proteger seus direitos.
Franco Advogados



