Se a descentralização proposta pelo novo Marco Portuário promete mais eficiência, ela também impõe uma pergunta inevitável: quem garante a coerência do sistema quando o poder deixa de ser concentrado?
Essa pergunta nos leva, inevitavelmente, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Criada para garantir regulação técnica, estabilidade e previsibilidade ao setor, a ANTAQ sempre ocupou um papel central no modelo portuário brasileiro. Mais do que fiscalizar, sua função é estabelecer parâmetros que assegurem equilíbrio concorrencial, segurança jurídica e coerência regulatória em um ambiente naturalmente complexo.
O Projeto de Lei 733/2025, ao propor maior autonomia às autoridades portuárias locais, altera esse equilíbrio. E não se trata apenas de transferir competências, mas de redefinir, ainda que indiretamente, o papel da própria regulação.
A descentralização, por si só, não é um problema. Ao contrário, pode ser um vetor de eficiência. Mas ela exige um contrapeso claro. Quanto maior a autonomia na ponta, mais robusto precisa ser o centro regulador.
É nesse ponto que surge a preocupação.
Se a ANTAQ perder seu protagonismo, seja por redução de competências, ou mesmo por sobreposição de funções com entes locais, o setor pode entrar em um cenário de assimetria regulatória. Portos operando sob lógicas distintas, interpretações divergentes e padrões desiguais não apenas comprometem a eficiência do sistema, como ampliam o risco jurídico das operações. E o impacto disso é direto.
Investidores não se afastam de ambientes descentralizados, mas evitam mercados onde as regras variam de acordo com a geografia. Ou seja: previsibilidade não é um diferencial, e sim um requisito.
Há ainda um aspecto institucional que não pode ser ignorado: a separação entre gestão e regulação. Autoridades portuárias locais, por definição, têm interesse direto na operação e no desenvolvimento econômico regional. A agência reguladora, por sua vez, deve atuar com distanciamento técnico, garantindo isonomia e equilíbrio. Quando essa fronteira se torna difusa, o risco deixa de ser teórico.
O desafio, portanto, não está em decidir entre centralizar ou descentralizar. Está em definir com precisão quem regula, quem executa e quem controla.
A ANTAQ, nesse cenário, não pode ser reduzida a um papel acessório. Pelo contrário, sua atuação tende a se tornar ainda mais relevante. Não para concentrar decisões, mas para garantir que o sistema funcione como um sistema, e não como um conjunto de iniciativas isoladas.
O novo Marco Portuário abre espaço para ganhos importantes de eficiência. Mas esses ganhos só se sustentam se vierem acompanhados de uma regulação forte, técnica e independente.
Sem isso, o risco é claro: trocar a lentidão da centralização pela instabilidade da fragmentação.
Nos próximos encontros, avançaremos na análise dos impactos do novo marco, especialmente sob a ótica do investimento privado e da segurança jurídica no setor.
Texto publicado por Paulo Franco em Canal Franco, no Jornal Portuário:
https://jornalportuario.com.br/coluna/93/regulacao-em-xeque-o-lugar-da-antaq-no-novo-desenho-portuario


