Os acionistas das sociedades por ações e os sócios das sociedades limitadas deverão reunir-se até 30/4/22 em Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Sócios, respectivamente, com a finalidade de deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/21, aprovar a destinação dos resultados e eleger administradores, quando for o caso.
As sociedades por ações deverão publicar suas demonstrações financeiras até um mês antes da AGO. De acordo com a Lei 13.818/2019 (em vigor desde 1/1/2022), as publicações poderão ser feitas apenas em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
A Lei 6.404/74, conforme alterada pela Lei Complementar 182/2021, autoriza que as sociedades por ações com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações de forma eletrônica, em substituição à publicação em jornais. Para tanto deverão realizar a publicação na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, disponibilizar as publicações e divulgações em seu site na internet e assinar com certificado digital as publicações e divulgações na Central de Balanços no SPED e em seu site.
Embora sob controvérsias, para as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte continua em vigor a regra do Código Civil que prevê a publicação em Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.