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Aprovação de contas

Os acionistas das sociedades por ações e os sócios das sociedades limitadas deverão reunir-se até 30/4/21 em Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Sócios, respectivamente, com a finalidade de deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/20, aprovar a destinação dos resultados e eleger administradores, quando for o caso.

As AGOs e as Reuniões de Sócios podem ser realizadas de três formas:
· Presencial: caso os acionistas/sócios possam participar presencialmente.
· Semipresencial: caso os acionistas/sócios possam participar tanto presencialmente ou à distância, por envio de boletim de voto ou atuação remota por meio de sistema eletrônico.
· Digital: caso os acionistas/sócios possam participar exclusivamente à distância.

A totalidade dos sócios de sociedades limitadas poderá deliberar por escrito sobre as matérias objeto da Reunião de Sócios, na forma prevista em lei.

A aprovação das contas e das demonstrações financeiras, sem reservas, exonera de responsabilidade os administradores, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.

Franco Advogados encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Por Renata Pisaneschi e Gabriela Camargo

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