As sociedades brasileiras que, em 31/12/21, eram receptoras de investimento estrangeiro direto deverão, até 31/03/22, incluir no registro de capital estrangeiro (RDE-IED) perante o Banco Central do Brasil (BACEN) a atualização de informações contábeis ou apresentar a Declaração Econômico-Financeira.
Aquelas sociedades, cujos ativos ou patrimônio líquido tinham na data-base valor inferior a R$ 250 milhões, deverão atualizar os valores de capital social integralizado e patrimônio líquido.
Por sua vez, as sociedades com ativos ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250 milhões na data-base deverão apresentar a Declaração Econômico-Financeira.
Nesse caso, a Declaração Econômico-Financeira também deverá ser apresentada trimestralmente, conforme abaixo:
Data-base 31/03/22: entrega até 30/06/22
Data-base 30/06/22: entrega até 30/09/22
Data-base 30/09/22: entrega até 31/12/22
A falta de atualização do RDE-IED nos termos acima, bem como a prestação de informações incorretas ou falsas e o atraso na atualização poderão ensejar a aplicação de multas pelo BACEN.
O Franco Advogados encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.