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Fashion Law – Como o direito protege a moda?

O Brasil possui, atualmente, a maior cadeia têxtil completa do ocidente, é dizer, atua-se com moda desde o momento da produção de matéria prima até a chegada dos produtos ao consumidor final. Associado à produtos de alta qualidade na moda praia e no crescente setor de roupas fitness, o país sedia uma das cinco maiores semanas de moda do mundo, a São Paulo Fashion Week (SPFW). 

Segundo dados fornecidos pela Associação Brasileira de Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), os números do setor são expressivos,com faturamento geral para aquele ano de US$ 48,3 bilhões (quarenta e oito bilhões e trezentos milhões de dólares) e empregando 1,5 (um e meio) milhão de empregados diretos, além de 8 (oito) milhões de empregados indiretos, sendo assim, o segundo maior empregador da indústria de transformação.

Essa magnitude traz inúmeras possibilidade de infrações, em todos os estágios da cadeia produtiva  e, por essa razão, inúmeras possibilidades de intervenção jurídica, hoje realizadas por um conjunto de práticas estudadas sob o título de Fashion Law, ou em bom português, Direito da Moda. 

Esse novo ramo ainda não possui legislação própria para atender as especificidades do mercado, utilizando-se de conceitos e legislação pertinente de outros ramo, sobretudo do direito trabalhista, e dos direitos empresarial, tributário e do direito penal. Muito acreditam, erroneamente que se trata, exclusivamente de  um estudo da Propriedade Intelectual, mas o Direito da Moda é muito mais que isso. 

Atualmente, ganha destaque, principalmente, o setor de Compliance, que facilita e fiscaliza as diretrizes e conformidades da marca com os regulamentos nacionais e internacionais do setor e a cultura da empresa.

De toda sorte, a Propriedade Intelectual segue em destaque, já que se destina a proteger os bens mais valiosos de uma marca de moda, sendo esses: nome, marca, designs, direitos dos autores, dentre tantos outros, na esfera cível e na criminal. 

Essa combinação de áreas, somada à dinamicidade do setor exige soluções criativas e rápidas que extrapolam as apresentadas pelo judiciário tradicional, possibilitando soluções legais para solução imediata de conflitos e problemas desde a aquisição da matéria prima até o descarte adequado. Soluções que exigem ainda mais rapidez quando pensamos na produção fast fashion, a cada dia mais forte em nosso país. 

Em âmbito cível, dada a falta de dinamicidade das demandas contenciosas regulares, aqui reinam os procedimentos administrativos e extrajudiciais. No primeiro, os profissionais atuam nos Órgãos competentes para registro e proteção de registros, e no segundo, na resolução de questões surgidas no dia-a-dia com a elaboração de pareceres, condução de  investigações, envio de notificações extrajudiciais, elaboração e revisão de contratos de licença e cessão de direitos, além de acordos entre empresas visando a solução adequadas e rápidas.

Em âmbito criminal, os profissionais se dedicam à resolução de casos envolvendo violações à propriedade intelectual, e prática de crimes de concorrência desleal, falsificação, e até mesmo o contrabando e descaminho, realizando os devidos procedimentos e providências junto ao Judiciário e ainda, subsidiariamente, à Receita Federal e às Polícias. 

A interdisciplinaridade e velocidade do setor exige, assim, a contratação de profissionais com estas mesmas características e capazes de apresentar soluções criativas e adequadas às demandas experimentadas em tão extenso setor. O Advogado que atua na área deve entender o valor comercial e emocional da moda, e seu lugar como arte que merece proteção juridicamente adequada. 

Por Thaís Pinhata

Fonte: Estadão

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