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Home office – Orientações do MPT demandam revisões nas empresas

Diante da grande adesão ao regime de trabalho remoto por parte das empresas, que tende a permanecer mesmo após o fim da pandemia da COVID-19, o Ministério Público do Trabalho editou uma série de orientações sobre essa modalidade de contratação.

O site Previdência Total tratou do assunto em matéria com análise de Mariana Bicudo, head trabalhista do time de Franco Advogados em São Paulo.

– As medidas apontadas podem ter trazido uma conotação coercitiva. O MPT pode sugerir condutas a serem adotadas pelas empresas, mas essas sugestões não podem ser impositivas e tampouco objeto de autuações, se descumpridas, já que não possuem força de lei, comenta Mariana Bicudo.

Para a especialista, é preciso tomar cuidado quanto ao excesso de regras que poderão culminar no desincentivo à adoção desse regime.

Em resposta à essas recomendações, o ex-presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, apontou a iniciativa como uma tentativa de legislar sobre o tema, o que seria de competência somente do Congresso Nacional, destaca o material.

Por Mariana Bicudo

Fonte:

Previdência Total

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