- Quotas Preferenciais em Sociedades Limitadas: O Que São e Como Estão Reguladas Hoje?
As quotas preferenciais seriam uma forma de participação societária que garantiria ao quotista certos privilégios em relação aos demais quotistas. Na Lei das sociedades por Ações, as ações preferenciais podem ter como vantagens (i) a prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; (ii) a prioridade no reembolso de capital, com prêmio ou sem ele; (iii) a acumulação destas vantagens; ou, até mesmo, (iv) outras vantagens que sejam atribuídas a acionistas sem direito a voto ou com voto restrito.
Acontece que estas vantagens podem ser estruturadas de modo que elas não sejam muito relevantes na prática. Aproveita-se, então, esta circunstância, pois as ações preferenciais podem não ter algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o direito de voto (e o direito de voto também pode vir a ser conferido com restrições às ações preferenciais). Torna-se possível, desse modo, negociar o direito de voto de maneira específica com ações preferenciais.
Apesar das regras sobre as ações preferenciais, as quotas preferenciais sempre foram relativamente controversas. Atualmente, a possibilidade de criação de quotas preferenciais em sociedades limitadas, inclusive de quotas preferenciais sem direito de voto, é reconhecida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio do Anexo IV da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que permite, com base na autonomia contratual, a criação de quotas com direitos diferenciados, desde que haja previsão expressa no contrato social.
- Reforma do Código Civil e Quotas Preferenciais
O Projeto de Reforma do Código Civil (com proposições baseadas em Comissão criada pelo Senado em 2023) propõe alterações na disciplina das sociedades limitadas. Uma das mudanças sugeridas é a inclusão expressa da possibilidade de criação de quotas preferenciais na legislação.
Essa mudança, essencialmente, reproduziria no Código Civil o que já foi criado pelo DREI em relação às quotas preferenciais.
- Consequências Jurídicas Específicas:
As normas sobre as quotas preferenciais trazem os seguintes resultados pertinentes:
- Sociedades limitadas simples ou empresárias: como é lícito que atividades consideradas simples pela legislação adotem a forma das sociedades limitadas, estas sociedades também podem se valer das quotas preferenciais (ainda que o contrato social seja inscrito em Cartório e não em uma Junta Comercial).
- Tributação: embora as normas sobre as quotas preferenciais não tratem diretamente de aspectos tributários, eventuais mudanças nos direitos econômicos dos sócios (como preferência nos lucros) devem ser analisadas à luz da legislação do Imposto de Renda e das obrigações acessórias das sociedades.
- Recomendações:
- Empresas em processo de reestruturação societária: avaliar a conveniência de implementar quotas preferenciais com base no regime atual, ponderando os riscos das diferentes possibilidades de arranjos societários.
- Monitoramento legislativo: acompanhar os desdobramentos da tramitação da reforma do Código Civil no Congresso Nacional, pois a aprovação pode ocorrer de forma célere ou com alterações substanciais no texto atual.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar sua empresa na adequação contratual e no planejamento societário diante das diferentes possibilidades de arranjos societários. Agende uma consulta com nossa equipe especializada.
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