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Insider Trading – Crimes e o Mercado Financeiro

Insider Trading consiste no uso de informações privilegiadas para a obtenção de lucro e vantagens no mercado financeiro, sobre dados que não são de conhecimento público. Isso acarreta em uma desvantagem, visto que há uma antecipação dos movimentos de mercado.


O insider pode ser qualquer elemento que tenha acesso direto a esse tipo de informação sigilosa.


Além disso, a prática é considerada um crime financeiro, o qual não apenas é praticado por pessoas que tenham ligação direta com a empresa, mas, também, indiretamente, por algum membro primário/interno que esteja ligado diretamente a essas informações privilegiadas e que repassa a um interlocutor, que tira proveito das informações que recebe.


No Brasil, a prática de insider trading é tipificada como crime de “uso indevido de informações privilegiadas”, pela Lei nº 6.835/1976:


Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários:


Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.


Ela traz insegurança ao mercado financeiro, o que é extremamente prejudicial para o mundo dos investimentos e negócios.

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